10 Outubro 2007
Publicada Lei Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho
No passado dia 28 de Setembro, através do Decreto-Lei n.º 326-B/2007, foi publicada a Lei Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Este organismo, criado pelo Decreto-lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, vem suceder ao Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST) e à Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), entretanto extintos.
Apresentação
Criada em 2006, pelo Decreto-lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) veio suceder ao Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e à Inspecção-Geral do Trabalho, organismos entretanto extintos. A Autoridade para as Condições do Trabalho é umorganismo integrado na administração directa do Estado, sob a tutela do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, dotado de autonomia administrativa e comjurisdiçãoemtodo o território continental.
Missão
AACT tempor missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, e, ainda, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, emtodos os sectores de actividade e nos serviços e organismos da administração pública central, directa e indirecta, e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Atribuições
AAutoridade para as Condições do Trabalho prossegue as seguintes atribuições: Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as relativas a segurança e saúde no trabalho, de acordo comos princípios vertidos nas Convenções n.os 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas por Portugal; Proceder à sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações e condições de trabalho, para esclarecimento dos sujeitos intervenientes e das respectivas associações, comvista ao pleno cumprimento das normas aplicáveis; Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho; Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho e apoiar as organizações patronais e sindicais na formação dos seus representantes; Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho; Promover e assegurar a execução, de acordo comos objectivos definidos, de programas de acçãoemmatéria de segurança e saúde no trabalho; Assegurar a gestão do sistemade prevenção de riscos profissionais, visando a efectivação do direito à saúde e segurança no trabalho; Gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho; Coordenar o processo de formação e certificação de técnicos superiores e técnicos de Segurança e Higiene no Trabalho, incluindo a gestão de eventuais fundos comunitários para o efeito; Difundir a informação e assegurar o tratamento técnico dos processos relativos ao sistema internacional de alerta para a segurança e saúde dos trabalhadores, bem como a representação nacionaleminstâncias internacionais; Assegurar o procedimento das contra-ordenações laborais e organizar o respectivo registo individual; Proceder à tramitação de actos administrativos, receber e tratar as comunicações e notificações, respeitantes às condições de trabalho e às relações de trabalho que, nos termos da lei, lhe devamser dirigidos; Emitir carteiras profissionais, nos termos da lei; Exercer as competênciasemmatéria de licenciamento industrial que lhe sejam atribuídas por lei; Exercer as competênciasemmatéria de trabalho de estrangeiros que lhe sejam atribuídas por lei; Prevenir e combater o trabalho infantil,emarticulação comos diversos departamentos governamentais; Colaborar com outros órgãos da administração pública com vista ao respeito integral das normas laborais, nos termos previstos na legislação comunitária e nas Convenções da OIT, ratificadas por Portugal; Sugerir as medidas adequadasemcaso de falta ou inadequação de normas legais ou regulamentares; Recolher e analisar informação e elaborar relatórios regulares sobre o funcionamento e a eficácia daACT; Proceder à conservação dos registos e arquivos, relativos a acidentes e incidentes e à avaliação e exposição aos riscos referentes aos trabalhadores em caso de encerramento da empresa; Avaliar o cumprimento das normas relativas a destacamento de trabalhadores e cooperar com os serviços de fiscalização das condições de trabalho de outros Estados-membros do espaço económico europeu,emespecial no que respeita aos pedidos de informação neste âmbito; Prosseguir as demais atribuições que lhe foremconferidas por lei.
Estrutura Orgânica
A Autoridade para as Condições do Trabalho integra presentemente os seguintes serviços:
Serviços Centrais: Localizados em Lisboa.
Serviços Desconcentrados: Direcções Regionais: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve; e Centros Locais (19, com 4 Unidades de apoio) e Unidades Locais (9): distribuídos por todas as regiões de Portugal continental.
Para mais informações, consulte:
serviços centrais praça de alvalade, 1, 1749-073 lisboa tel. +351 217924500 | fax: +351 217924597 www.act.gov.pt | geral@act.gov.pt
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