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Economia

SISTEMA DE RECONHECIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL (PIN)

SISTEMA DE RECONHECIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL (PIN)
 
 
 
O Governo resolveu, por Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005 de 5/MAI/2005, criar o Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN), através do qual decide adoptar novos mecanismos de acompanhamento e desenvolvimento processual dos projectos que sejam reconhecidos como sendo de potencial interesse nacional.

O Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) pretende favorecer a concretização de projectos de investimento, assegurando um acompanhamento de proximidade, promovendo a superação dos bloqueios administrativos e garantindo uma resposta célere, nomeadamente em matéria de licenciamento e acesso a incentivos financeiros e fiscais.

Foi estabelecido para este sistema o objectivo de dinamizar o investimento empresarial associado a actividades que diversifiquem a base económica existente, que criem emprego qualificado e que apresentem características de inovação.

Podem ser reconhecidos como projectos PIN, aqueles que tendo adequada sustentabilidade ambiental e territorial, representem um investimento global superior a 25 milhões de euros e apresentem um impacto positivo em pelo menos quatro dos seguintes domínios:

a) Produção de bens e serviços transaccionáveis, de carácter inovador e em mercados com potencial de crescimento;
b) Efeitos de arrastamento em actividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e médias empresas;
c) Interacção e cooperação com entidades do sistema científico e tecnológico;
d) Criação e ou qualificação de emprego;
e) Inserção em estratégias de desenvolvimento regional ou contribuição para a dinamização económica de regiões com menor grau de desenvolvimento;
f) Balanço económico externo;
g) Eficiência energética e ou favorecimento de fontes de energia renováveis.

Podem ainda ser reconhecidos como PIN projectos de valor igual ou inferior a 25 milhões de euros desde que tenham uma forte componente de Investigação e Desenvolvimento (I&D), de inovação aplicada ou de manifesto interesse ambiental e desde que satisfaçam as mesmas condições.

Para este efeito o Governo criou a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos PIN, composta por representantes dos seguintes serviços e organismos:

Agência Portuguesa para o Investimento, que coordena;
Direcção-Geral da Empresa;
Direcção-Geral do Turismo;
Direcção-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
Instituto do Ambiente;
Instituto da Conservação da Natureza.

Compete a esta Comissão o reconhecimento e acompanhamento dos projectos PIN. O reconhecimento dos projectos PIN depende de requerimento a apresentar pelos interessados, devendo a decisão final da Comissão ser comunicada no prazo de 30 dias úteis, a contar da data de entrada do pedido, salvo quando sejam solicitados esclarecimentos adicionais.

A Comissão encontra-se em funcionamento tendo sido aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 606/2005, de 22 de Agosto, o modelo de requerimento a apresentar pelos interessados para solicitar o reconhecimento dos projectos PIN.
 

 
  AICEP
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