Objectivos:
• Apoiar de forma substancial o financiamento de projectos empresariais com elevada componente de Inovação.
Destinatários:
PME, desde que desenvolvam projectos inovadores.
Condições de acesso dos Promotores Beneficiários:
a. Os promotores do projecto deverão obter sempre o envolvimento de uma EECR - Entidades Especializadas de Capital de Risco, protocolada com o FSCR - Fundo de Sindicação de Capital de Risco e de uma IC - Instituição de Crédito no caso do projecto também contemplar financiamento com capital alheio.
b. A EECR (e a SGM – Sociedade de Garantia Mútua no caso do financiamento contemplar crédito) deverá obter sempre uma declaração que certifique o carácter inovador do projecto, emitida por:
• IAPMEI [Estatuto IAPMEI INOVAÇÃO] – Para projectos Inovadores no âmbito da Bolsa de Ideias e Meios (BIM) do IAPMEI, do Programa Dínamo e de outros, nomeadamente dos que vierem a ser considerados no âmbito do Plano Tecnológico;
• AdI – Para projectos aos quais seja atribuído o estatuto NEST.
c. Os projectos que, para além de capital próprio, integrem capital alheio no seu financiamento, deverão assegurar que os financiamentos têm maturidade superior a 3 anos e não ultrapassam 30% do investimento.
Condições de acesso dos Projectos:
Investimentos até 2,5 milhões de Euros.
Financiamento
e Risco:
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Financiamento do Investimento |
Partilha do Risco do Financiamento |
Mais-Valias |
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% |
Financiador |
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15% |
Capital Próprio do Promotor |
Promotor |
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85% |
Operadores Capital de Risco |
21% do Risco Total é assumido pelas EECR (Entidades Especializadas de Capital de Risco) |
Mais-Valias dos Operadores Capital de Risco |
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64% do Risco Total é partilhado entre a EECR (Entidades Especializadas de Capital de Risco) e o FSCR (Fundo de Sindicação de Capital de Risco) |
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Transferência para o Promotor das Mais-Valias geradas por 15% do investimento de capital |
Critérios de Selecção:
Os projectos são seleccionados com base na valorização dos seguintes critérios:
1. Critério A – grau de abrangência do projecto face às rubricas de despesa definidas nas alíneas a. a f., calculado da seguinte forma:
A = [(Número de rubricas abrangidas pelo projecto)/7]x100
Sendo apenas consideradas para este efeito as rubricas que correspondam a pelo menos 5% do investimento elegível do projecto.
2. Critério B - criação de postos de trabalho, classificada da seguinte forma:
Pontos:
Zero postos de trabalho ... 0
Um posto de trabalho ... 50
Dois postos de trabalho ... 65
Três postos de trabalho ... 80
Quatro postos de trabalho ... 100
Sendo a criação líquida de postos de trabalho calculada através da diferença entre os postos de trabalho existentes até ao final do ano de conclusão do projecto e o maior dos valores de postos de trabalho existente no final dos dois últimos anos anteriores ao da candidatura.
3. Critério C - rendibilidade bruta das vendas no ano anterior ao da candidatura, calculada da seguinte forma:
C=[(V-CMMC)/V]x100
em que:
V - vendas de produtos e de mercadorias;
CMMC - custo das mercadorias e matérias consumidas;
Sendo a pontuação deste critério nula quando não exista pelo menos um exercício fiscal.
A pontuação final (PF) do projecto é calculada através da seguinte fórmula:
PF=0,60A+0,20B+0,20C
Contactos:
IAPMEI – Instituto de Apoio à Pequenas e Médias Empresas
Gabinete de Empresa – Évora
Telefone: 266 739 700
Fax: 266 739 701
Mail: info.evora@iapmei.pt