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Economia

FINICIA - Eixo III - Fame de Campo Maior

Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Concelho de Campo Maior

Parceria

a. Câmara Municipal de Campo Maior
b. Banco Espírito Santo
c. ADRAL – Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo
d. IAPMEI, IP – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação
e. GARVAL – Sociedade de Garantia Mutua

Destinatários:

Micro e Pequenas Empresas de qualquer sector de actividade sedeadas no Concelho.

Condições de acesso das Empresas

a. Estarem constituídos e registados nos termos da legislação em vigor ou comprometerem-se a cumprir este requisito até à data de assinatura do contrato de financiamento;
b. Disporem ou passarem a dispor de contabilidade organizada de acordo com o POC;
c. Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da actividade, nomeadamente situação regularizada em matéria de licenciamento;
d. Terem estabelecimento estável no concelho de Campo Maior;
e. Apresentarem a sua situação económico-financeira equilibrada;
f. Terem situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;
g. Não terem incidentes não justificados junto de quaisquer instituições financeiras;
h. Comprometerem-se a manter afecto à actividade o Investimento a realizar, bem como manter a localização geográfica no concelho, pelo período de contrato de financiamento.

Condições de elegibilidade dos projectos

a. Terem viabilidade técnica, económica e financeira;
b. O investimento tem que ser efectuado no concelho de Campo Maior;
c. Não terem iniciado o investimento há mais de 90 dias antes da apresentação do pedido de financiamento pelo Fundo;
d. Em caso de obras de remodelação e/ou adaptação é obrigatório apresentar o licenciamento de obras ou certidão de isenção do mesmo, emitido pela Câmara Municipal;
e. Apresentarem características inovadoras ou diferenciadoras face às empresas do concelho.


Despesas Elegíveis

São apoiáveis as despesas de investimento em capital fixo indispensáveis à actividade e de interesse do Município

Apoios a conceder pelo Fundo

1) Empresas já constituídas e em actividade:

Financiamento até 100% das despesas elegíveis e com um limite máximo de 45.000 Euros por projecto, sendo:
a. 20% disponibilizado pela Câmara na forma de subsídio reembolsável sem juros;
b. 80% disponibilizado pelo BES com uma taxa de juro preferência.

2) Constituição de Empresas (empresas com menos de 3 anos):

Financiamento até 85% das despesas elegíveis, com um limite máximo de 45.000 Euros, nas condições referidas anteriormente.

Condições de Financiamento

a. O financiamento a conceder pelo Fundo terá um período de reembolso mínimo de 3 anos, e máximo de 6 anos, com possibilidade de 1 ano de carência de capital;
b. As amortizações e juros serão mensais e postecipados.

Garantias

a. O Financiamento concedido pelo Banco será objecto de garantia autónoma por parte da GARVAL;
b. As empresas beneficiárias do Fundo deverão constituir-se accionistas da referida Sociedade de Garantia Mútua;
c. Poderão vir a ser solicitadas garantias adicionais à empresa.

Informações e Aconselhamento

a. Câmara Municipal de Campo Maior | candidaturas@cm-campo-maior.pt | 268 680 300
b. ADRAL – Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo | geral@adral.pt | 245 301 447
c. IAPMEI, Gabinete Empresa de Évora | info.evora@iapmei.pt | 266 739 700
d. Banco Espírito Santo | dir.reg.alentejo@bes.pt | 266 788 158
e. GARVAL | garval@garval.pt | 243 356 370

Formulário

 
 
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