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Economia

Apoio às Artes

Objectivos:

• Consolidação das entidades e actividades profissionais de criação, de programação e mistas e do acesso dos públicos;
• Promoção da qualificação de artistas portugueses e estrangeiros residentes no país;
• Promoção de residências artísticas de entidades de criação;
• Promoção da produção artística em rede;
• Valorização de equipamentos culturais com programação regular de Qualidade.

Destinatários:

• Apoio pontual: as entidades de criação, as entidades de programação, as entidades mistas, os grupos informais e as pessoas singulares;
•   As entidades beneficiárias de apoio directo nas modalidades quadrienal, bienal e anual;

Tipologia do Projecto

a) Apoio Pontual: Arquitectura, artes digitais, artes plásticas, cruzamentos disciplinares, dança, design, fotografia, música e teatro;
- Os apoios a conceder visam apenas os seguintes domínios artísticos: criação, programação, interpretação, experimentação, residências e formação artística e técnica.

Condições de Acesso aos Projectos:

Apoio Pontual:

a) Entidades e grupos informais sediados no território de Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua actividade, nos termos do artigo 11.º do RAAFE;
b)  A actividade principal se enquadre no domínio da cultura (sectores cultural e criativo);

Incentivo:

a) Apoio Pontual

Apresentação das Candidaturas:

a) Apoio Pontuais:
• Prazo de Candidatura: Encerrado;

Apoio Anual

Destinatários:

Apoio Anual: a) entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sediadas no território de Portugal continental que tenham, pelo menos, dois anos de actividade profissional continuada na data de apresentação da candidatura e que reúnam os demais requisitos exigidos pela legislação aplicável;


Tipologia do Projecto:

a)Artes plásticas, cruzamentos disciplinares, dança, fotografia, música e teatro

Condição de Acesso aos projectos:

a)As entidades de programação e as entidades mistas sediadas no território de Portugal continental que tenham, pelo menos, dois anos de actividade profissional continuada na data de apresentação da candidatura e que reúnam os demais requisitos exigidos pela legislação aplicável;

b)Não podem apresentar candidaturas, nem podem ser designadas como entidades contraentes de projectos apoiados, as entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da Lei Comercial, quer sejam pessoas colectivas de direito público com natureza empresarial

Incentivo:

a) Apoio Anual

Apresentação das Candidaturas:

 a) Apoio Anuais:
• Prazo de Candidatura: Encerrado;



Mais Informações:
www.dgartes.pt

 
 
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