Objectivos:
• Consolidação das entidades e actividades profissionais de criação, de programação e mistas e do acesso dos públicos;
• Promoção da qualificação de artistas portugueses e estrangeiros residentes no país;
• Promoção de residências artísticas de entidades de criação;
• Promoção da produção artística em rede;
• Valorização de equipamentos culturais com programação regular de Qualidade.
Destinatários:
• Apoio pontual: as entidades de criação, as entidades de programação, as entidades mistas, os grupos informais e as pessoas singulares;
• As entidades beneficiárias de apoio directo nas modalidades quadrienal, bienal e anual;
Tipologia do Projecto
a) Apoio Pontual: Arquitectura, artes digitais, artes plásticas, cruzamentos disciplinares, dança, design, fotografia, música e teatro;
- Os apoios a conceder visam apenas os seguintes domínios artísticos: criação, programação, interpretação, experimentação, residências e formação artística e técnica.
Condições de Acesso aos Projectos:
Apoio Pontual:
a) Entidades e grupos informais sediados no território de Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua actividade, nos termos do artigo 11.º do RAAFE;
b) A actividade principal se enquadre no domínio da cultura (sectores cultural e criativo);
Incentivo:
a) Apoio Pontual
Apresentação das Candidaturas:
a) Apoio Pontuais:
• Prazo de Candidatura: Encerrado;
Apoio Anual
Destinatários:
Apoio Anual: a) entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sediadas no território de Portugal continental que tenham, pelo menos, dois anos de actividade profissional continuada na data de apresentação da candidatura e que reúnam os demais requisitos exigidos pela legislação aplicável;
Tipologia do Projecto:
a)Artes plásticas, cruzamentos disciplinares, dança, fotografia, música e teatro
Condição de Acesso aos projectos:
a)As entidades de programação e as entidades mistas sediadas no território de Portugal continental que tenham, pelo menos, dois anos de actividade profissional continuada na data de apresentação da candidatura e que reúnam os demais requisitos exigidos pela legislação aplicável;
b)Não podem apresentar candidaturas, nem podem ser designadas como entidades contraentes de projectos apoiados, as entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da Lei Comercial, quer sejam pessoas colectivas de direito público com natureza empresarial
Incentivo:
a) Apoio Anual
Apresentação das Candidaturas:
a) Apoio Anuais:
• Prazo de Candidatura: Encerrado;
Mais Informações:
• www.dgartes.pt