O que é
Redução das contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, relativa a cada trabalhador que esteja vinculado por contrato de trabalho sem interrupção
Para quem
Entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem
Apoio
Redução de 1% da taxa contributiva para a segurança social a cargo da entidade empregadora empregador
Esta medida é cumulável com a medida “Apoio ao Emprego em Micro e Pequenas Empresas”
Período de concessão do apoio – Janeiro a Dezembro de 2010, incluindo as remunerações relativas aos subsídios de férias e de Natal
Os apoios vigoram para contratos cujo início ocorra no decurso de 2010
Requisito
Ter a situação contributiva regularizada perante a segurança social
O trabalhador esteja vinculado por contrato de trabalho sem interrupção, desde 2009 e
tenha auferido pelo menos, num dos meses do último semestre de 2009, remuneração igual ao valor da remuneração mínima mensal garantida - RMMG (€ 450)
ou
por força da aplicação de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, tenha auferido, em 2009, valores superiores à RMMG até € 475, e cujo aumento em 2010 seja, pelo menos, de € 25
Para mais informações:
www.iefp.pt