O que é
Estágios de 12 meses, para jovens à procura do 1.º ou novo emprego, com idade até aos 35 anos, inclusive, com o nível 3 ou 4 de qualificação, tendo em vista complementar e aperfeiçoar as suas competências socioprofissionais e promover a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva
Para quem
Podem candidatar-se à realização de estágios as entidades privadas, com ou sem fins lucrativos
Podem ser entidades organizadoras dos estágios:
Escolas Secundárias públicas ou privadas
Escolas Profissionais
Associações Empresariais
Apoio
Às Entidades Promotoras
Comparticipação na bolsa de estágio, de acordo com as seguintes situações:
65% - para entidades privadas sem fins lucrativos ou entidades privadas com fins lucrativos que empreguem menos de 10 trabalhadores
60% - para entidades privadas com fins lucrativos que empreguem entre 10 e 49 trabalhadores
50% - para entidades privadas com fins lucrativos que empreguem entre 50 e 249 trabalhadores
35% - para entidades privadas com fins lucrativos que empreguem 250 ou mais trabalhadores
Comparticipação de 100% do valor das despesas com alimentação e seguro
As comparticipações são majoradas em 10%, no caso de o estagiário ser pessoa com deficiência e incapacidade
Às Entidades Organizadoras
50% do IAS (€ 209,61) por cada estágio aprovado
* Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2010 - € 419,22)
Requisitos
A entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Encontrar-se regularmente constituída e registada
Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido
Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social
Não ter o pagamento de salários em atraso
Ter a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, designadamente os concedidos pelo IEFP
Cumprir os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários
Cumprir com os requisitos previstos em regulamentação específica elaborada pelo IEFP
Não ter sido condenada, com decisão transitada em julgado, por crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública
A candidatura deve ser apresentada pela entidade organizadora conjuntamente com a entidade promotora
Para mais informações:
www.iefp.pt