O que é
Apoio financeiro e isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, na contratação de jovens, de desempregados há mais de 6 meses ou de pessoas com dificuldades acrescidas no acesso ao emprego
Para quem
Entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem
Apoio
Na contratação de jovens, até aos 35 anos, à procura do 1.º emprego ou de desempregados inscritos nos Centros de Emprego há mais de 6 meses
Isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 36 meses
ou
Apoio directo à contratação no montante de € 2.500 em acumulação com a isenção de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses
Na contratação de beneficiários do Rendimento Social de Inserção, ex-toxicodependentes e ex-reclusos, desempregados há pelo menos 2 anos e beneficiários de pensão de invalidez
Apoio directo à contratação no montante de € 4.000 em acumulação com a isenção de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 36 meses
Os apoios dependem cumulativamente da manutenção da criação líquida de emprego, por um período de 3 anos, e de manutenção, pelo período de 36 meses, do posto de trabalho criado
Os apoios vigoram para contratos cujo início ocorra no decurso de 2010
Requisito
Para ter direito à isenção, durante 36 meses, a entidade deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Ter a situação contributiva regularizada na segurança social e a de impostos na administração fiscal
Não se encontrar em situação de atraso no pagamento dos salários
Encontrar-se regularmente constituída e devidamente registada, caso seja pessoa colectiva
O nível de emprego no mês anterior ao da contratação ser igual ou superior ao verificado a 31 de Dezembro de 2009
Para ter direito à isenção, durante 24 meses, juntamente com o apoio directo à contratação, a entidade tem, ainda, que reunir à data do pedido, as seguintes condições:
Dispor de contabilidade organizada segundo o POC aplicável
Ter a situação regularizada em matéria de restituições de financiamentos do FSE
Para mais informações:
www.iefp.pt