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Apoio à Redução da Precaridade no Emprego

O que é

Apoio financeiro, isenção ou redução do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora nas situações de conversão de contratos de prestação de serviços, contratos a termo ou contratos de trabalho temporário, em contratos sem termo

Para quem

Entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem

Apoio

Na contratação sem termo na sequência de contratos de prestação de serviços em curso, ou de contratos de trabalho a termo que tenham terminado, com jovem, até aos 35 anos, inclusive, e na de contratos de trabalho temporário

 Isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 36 meses
ou
 Apoio directo à contratação no montante de € 2.500 em acumulação com a isenção de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses

Na contratação sem termo e a tempo completo na sequência de contratos de prestação de serviços em curso com trabalhadores com forte dependência económica

 Redução de 50% da taxa contributiva para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 36 meses
Os apoios dependem cumulativamente de criação líquida de emprego, por um período de 3 anos, e de manutenção, pelo período de 36 meses, do contrato de trabalho criado

Os apoios vigoram para contratos cujo início ocorra no decurso de 2010


Para mais informações:
www.iefp.pt

 
 
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