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Apoio à Contratação de Ex Estagiários

O que é

Apoio financeiro e isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora na contratação sem termo, nos 3 meses após conclusão do estágio, de:

 Ex-estagiários do programa Estágios Profissionais nomeadamente, jovens até 35 anos, inclusive, com curso profissional ou tecnológico de nível secundário ou outra formação de nível 3 ou 4, ou ainda, formação de nível superior

 Ex-estagiários do programa Estágios Qualificação-Emprego, nomeadamente, desempregados não subsidiados ou beneficiários do rendimento social de inserção, com mais de 35 anos com o ensino básico ou secundário obtido através da Iniciativa Novas Oportunidades ou detentores de uma licenciatura

Para quem

Entidade empregadora, ou empresa ou grupo empresarial que a integre, onde foi realizado o estágio ao abrigo dos programas Estágios Profissionais e Estágios Qualificação-Emprego

Apoio

 Isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 36 meses
ou
 Apoio directo à contratação no montante de € 2.500 em acumulação com a isenção de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses

Os apoios dependem cumulativamente da manutenção da criação líquida de emprego, por um período de 3 anos, e de manutenção, pelo período de 36 meses, do posto de trabalho criado

Os apoios vigoram para contratos cujo início ocorra no decurso de 2010

Requisitos

Para ter direito à isenção, durante 36 meses, a entidade deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 Ter a situação contributiva regularizada na segurança social e a de impostos na administração fiscal
 Não se encontrar em situação de atraso no pagamento dos salários
 Encontrar-se regularmente constituída e devidamente registada, caso seja pessoa colectiva
 O nível de emprego no mês anterior ao da contratação ser igual ou superior ao verificado a 31 de Dezembro de 2009

Para ter direito à isenção, durante 24 meses, juntamente com o apoio directo à contratação, a entidade tem, ainda, que reunir à data do pedido, as seguintes condições:

 Dispor de contabilidade organizada segundo o POC aplicável
 Ter a situação regularizada em matéria de restituições de financiamentos do FSE



Para mais informações:
www.iefp.pt

 
 
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