O que é
Apoio financeiro e isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora na contratação sem termo, nos 3 meses após conclusão do estágio, de:
Ex-estagiários do programa Estágios Profissionais nomeadamente, jovens até 35 anos, inclusive, com curso profissional ou tecnológico de nível secundário ou outra formação de nível 3 ou 4, ou ainda, formação de nível superior
Ex-estagiários do programa Estágios Qualificação-Emprego, nomeadamente, desempregados não subsidiados ou beneficiários do rendimento social de inserção, com mais de 35 anos com o ensino básico ou secundário obtido através da Iniciativa Novas Oportunidades ou detentores de uma licenciatura
Para quem
Entidade empregadora, ou empresa ou grupo empresarial que a integre, onde foi realizado o estágio ao abrigo dos programas Estágios Profissionais e Estágios Qualificação-Emprego
Apoio
Isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 36 meses
ou
Apoio directo à contratação no montante de € 2.500 em acumulação com a isenção de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses
Os apoios dependem cumulativamente da manutenção da criação líquida de emprego, por um período de 3 anos, e de manutenção, pelo período de 36 meses, do posto de trabalho criado
Os apoios vigoram para contratos cujo início ocorra no decurso de 2010
Requisitos
Para ter direito à isenção, durante 36 meses, a entidade deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Ter a situação contributiva regularizada na segurança social e a de impostos na administração fiscal
Não se encontrar em situação de atraso no pagamento dos salários
Encontrar-se regularmente constituída e devidamente registada, caso seja pessoa colectiva
O nível de emprego no mês anterior ao da contratação ser igual ou superior ao verificado a 31 de Dezembro de 2009
Para ter direito à isenção, durante 24 meses, juntamente com o apoio directo à contratação, a entidade tem, ainda, que reunir à data do pedido, as seguintes condições:
Dispor de contabilidade organizada segundo o POC aplicável
Ter a situação regularizada em matéria de restituições de financiamentos do FSE
Para mais informações:
www.iefp.pt