O que é
Redução do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora na contratação a termo de desempregados com mais de 40 anos, inscritos nos Centros de Emprego há mais de 9 meses ou de pessoas com dificuldades acrescidas no acesso ao emprego
Para quem
Entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem
Apoios
Na contratação de desempregados com mais de 40 anos
Redução de 50% das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, durante o 1.º ano do contrato
Redução de 65% nos anos seguintes
Na contratação de beneficiários do Rendimento Social de Inserção, ex-toxicodependentes e ex-reclusos, desempregados há pelo menos 2 anos e beneficiários de pensão de invalidez
Redução de 65% das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, durante o 1.º ano do contrato
Redução de 80% nos anos seguintes
Os apoios dependem cumulativamente da manutenção, ou aumento, do nível de emprego e da manutenção do contrato de trabalho durante o período de tempo pelo qual foi celebrado ou renovado
Os apoios aplicam-se aos contratos cujo início ocorra no decurso de 2010
Requisitos
A entidade deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Ter a situação contributiva regularizada na segurança social e a de impostos na administração fiscal
Não se encontrar em situação de atraso no pagamento dos salários
Encontrar-se regularmente constituída e devidamente registada, caso seja pessoa colectiva
O nível de emprego no mês anterior ao da contratação ser superior ao verificado a 31 de Dezembro de 2009
Para mais informações:
www.iefp.pt